Mercado Livre em 2028: abertura para residências e outros consumidores
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Mercado Livre em 2028: abertura para residências e outros consumidores

Entenda como será a abertura do Mercado Livre de Energia para residências em novembro de 2028, quem poderá migrar, quais cuidados tomar e o que muda na conta de luz.

Equipe Solarien
Atualizado em 05/09/2026
18 min
Abertura do Mercado2028TransformaçãoCompetitividade

A abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores residenciais tem data definida: 25 de novembro de 2028. A partir desse marco, os demais consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher o fornecedor com quem contratarão a energia elétrica. Isso inclui residências, além de outras unidades de baixa tensão que não estiverem contempladas na etapa anterior, destinada às classes industrial e comercial.

Para milhões de famílias, a mudança representa algo inédito. Hoje, o morador escolhe o imóvel, os equipamentos e até a modalidade tarifária disponível, mas a compra de energia permanece vinculada às condições do mercado regulado. Com a abertura, será possível comparar ofertas de fornecedores, avaliar contratos e decidir entre permanecer no ambiente regulado ou migrar para o ambiente livre.

Essa liberdade, no entanto, não deve ser interpretada como desconto automático. A rede elétrica continuará sendo operada pela distribuidora local; tarifas de uso da rede e outros componentes continuarão existindo; benefícios tarifários do mercado regulado podem deixar de ser aplicados depois da migração; e o consumidor precisará compreender um contrato de energia antes de tomar a decisão.

Este guia explica o que já foi definido para o Mercado Livre de Energia em 2028, quem poderá migrar, como ficará a conta de luz, quais proteções estão previstas, o que é o Supridor de Última Instância e como uma família pode se preparar sem contratar às pressas.

O que é o Mercado Livre de Energia

O Mercado Livre de Energia é o ambiente no qual consumidores habilitados escolhem o fornecedor e negociam condições comerciais para a compra de eletricidade. Preço, duração, quantidade, reajuste, forma de pagamento e atributos relacionados à origem da energia podem fazer parte da oferta.

No setor elétrico brasileiro, existem dois ambientes principais:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR): o consumidor compra energia nas condições reguladas por meio da distribuidora local.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL): o consumidor escolhe uma oferta e contrata energia em condições de mercado.

A mudança acontece na contratação, não no caminho físico percorrido pela eletricidade. A energia continuará chegando pelos mesmos postes, cabos e transformadores. A distribuidora seguirá responsável pela operação e manutenção da rede, pela medição e pelo atendimento relacionado à entrega física.

Quando faltar energia na rua por um problema na rede, por exemplo, o contato continuará sendo feito com a distribuidora. Já dúvidas sobre preço, prazo ou condições do contrato de compra deverão ser tratadas com o fornecedor ou agente varejista responsável.

Quando o mercado livre será aberto para residências

O Decreto nº 13.097, de 12 de agosto de 2026, estabeleceu o cronograma para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV:

PúblicoData de aberturaSituação
Consumidores industriais e comerciais de baixa tensão25 de novembro de 2027Primeira etapa da abertura da baixa tensão
Demais consumidores de baixa tensão, inclusive residenciais25 de novembro de 2028Etapa de abertura geral
Consumidores do Grupo AAcesso já disponívelDevem observar as regras atualmente aplicáveis

Portanto, não é correto afirmar que todas as residências poderão migrar no início de 2028 nem que a abertura residencial acontecerá em 2027. A referência oficial para os consumidores residenciais é 25 de novembro de 2028.

A data representa o início do direito de escolha. A migração não será automática. Quem preferir continuar no mercado regulado poderá permanecer nele. Quem quiser migrar deverá escolher uma oferta, ser representado por agente varejista e formalizar a opção conforme os procedimentos vigentes.

Quem poderá migrar em 2028

A etapa de 2028 alcança os consumidores de baixa tensão que não estejam na etapa industrial e comercial de 2027. O público inclui residências e outras classes enquadradas no Grupo B, respeitadas as regras que estiverem em vigor.

Na classificação tarifária da ANEEL, o Grupo B reúne unidades atendidas em baixa tensão e inclui subclasses como residencial, rural, demais classes e iluminação pública. Nem toda situação poderá ser resolvida apenas olhando o nome do titular. A classe da unidade, o tipo de uso e a regulamentação específica deverão ser considerados.

Residências urbanas

Casas e apartamentos classificados como residenciais estão no centro da abertura de 2028. O morador poderá avaliar ofertas disponíveis para sua unidade, mas precisará comparar o custo total e entender o contrato.

Condomínios

Um condomínio pode ter diversas unidades consumidoras. Os apartamentos possuem contas individuais, enquanto áreas comuns podem ter outro enquadramento. A elegibilidade e a decisão devem ser verificadas para cada unidade, evitando a suposição de que uma única escolha vale automaticamente para todos.

Consumidores rurais

Unidades rurais atendidas em baixa tensão também precisam observar sua classificação e eventuais benefícios tarifários. Como alguns benefícios do ACR não se aplicam depois da migração ao ACL, uma comparação superficial pode produzir uma conclusão errada.

Imóveis alugados

Locatários deverão conferir quem é o titular da conta e quem possui legitimidade para assumir o contrato. Mudança de endereço, encerramento da locação e transferência de titularidade precisam ser considerados, principalmente em contratos com prazo longo.

Famílias de baixa renda

Consumidores beneficiários da Tarifa Social exigem atenção especial. O decreto determina que benefícios tarifários concedidos no mercado regulado, inclusive a Tarifa Social de Energia Elétrica, não serão aplicáveis no mercado livre. Para esse público, permanecer no ACR pode ser mais vantajoso. A decisão só deve ocorrer depois de informação clara e comparação completa.

A migração será obrigatória?

Não. O consumidor poderá escolher entre continuar no Ambiente de Contratação Regulada ou migrar para o Ambiente de Contratação Livre. A abertura amplia opções; não extingue o mercado regulado nem obriga a família a trocar de fornecedor.

Essa liberdade de permanecer é tão importante quanto a liberdade de migrar. Algumas famílias podem encontrar uma oferta adequada no mercado livre. Outras podem preferir a previsibilidade regulada, manter benefícios tarifários ou aguardar mais tempo até compreender o funcionamento das ofertas.

Ninguém precisa assinar um contrato apenas porque recebeu uma ligação, uma mensagem ou um aviso dizendo que a mudança será obrigatória. Uma comunicação que usa essa pressão deve ser tratada com cautela.

Será preciso instalar placas solares?

Não. A entrada no Mercado Livre de Energia não exige a instalação de painéis solares no imóvel. O consumidor passa a negociar a compra de energia, mas continua conectado à rede da distribuidora.

Também não se deve confundir “energia de fonte solar” com “placas no telhado”. Um fornecedor pode oferecer energia associada a determinada origem, mas essa condição precisa estar documentada. A procedência e os atributos contratados devem aparecer de forma verificável na oferta.

Quem deseja gerar energia no próprio imóvel está avaliando outra decisão, ligada à micro ou minigeração distribuída. Quem deseja receber créditos de uma geração remota pode estar considerando energia por assinatura. São soluções diferentes, embora todas possam aparecer em conversas sobre energia renovável.

Mercado livre e energia por assinatura: qual é a diferença

Essa será uma das dúvidas mais comuns até 2028. Atualmente, consumidores residenciais já encontram ofertas de energia por assinatura em algumas regiões. Isso não significa que essas residências já estejam no mercado livre.

Na energia por assinatura, a oferta costuma estar vinculada à geração distribuída e à compensação de créditos de energia. No mercado livre, a relação envolve a escolha de fornecedor e a contratação de energia no ACL.

AspectoMercado Livre de EnergiaEnergia por assinatura
Base da soluçãoCompra de energia em ambiente livreCréditos de geração distribuída
Abertura residencialPrevista para 25 de novembro de 2028Pode existir antes, conforme distribuidora, projeto e elegibilidade
Instalação no imóvelNormalmente não é necessáriaNormalmente não é necessária
Rede da distribuidoraContinua sendo usadaContinua sendo usada
Resultado financeiroDepende de oferta, contrato e consumoDepende da oferta, créditos, consumo e componentes da fatura
Forma de participaçãoPor agente varejista para baixa tensãoConforme modalidade de geração compartilhada ou remota

Se você quer entender a alternativa disponível antes da abertura residencial, consulte o guia de energia por assinatura e a página da solução de energia por assinatura.

Como funcionará a representação por agente varejista

O consumidor de baixa tensão que optar pelo mercado livre será representado por um agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE. Isso evita que cada residência tenha de assumir diretamente toda a complexidade operacional do ambiente de comercialização.

O agente varejista é habilitado para representar pessoas físicas ou jurídicas nos casos definidos pela regulamentação. Para cada unidade consumidora, o atendimento da carga deverá ser contratado com apenas um agente varejista.

Essa representação torna a experiência mais simples, mas aumenta a importância de escolher bem a empresa. O consumidor deve saber:

  • qual pessoa jurídica será sua representante;
  • quem fornecerá a energia;
  • qual é a duração do contrato;
  • como será feito o atendimento;
  • de que forma ocorrerá a cobrança;
  • quais riscos e responsabilidades pertencem a cada parte;
  • o que acontecerá em caso de encerramento ou inadimplência.

O decreto determina que a distribuidora e o agente varejista prestem informações claras e acessíveis sobre riscos, responsabilidades e condições do suprimento de última instância.

O que é o produto padrão

A ANEEL deverá regular parâmetros para um produto padrão destinado aos consumidores de baixa tensão. A finalidade é facilitar a comparação entre ofertas e promover mais transparência e simplicidade.

Na prática, um formato padronizado pode ajudar o consumidor a comparar propostas que hoje seriam apresentadas com nomes, estruturas e métricas diferentes. O agente varejista deverá divulgar modelos de contrato, preços de referência e condições gerais desse produto, conforme a futura regulamentação.

Mesmo com padronização, será necessário ler os documentos. Um preço de referência não substitui a análise do custo total nem elimina diferenças de prazo, reajuste, atendimento e condições de saída.

Será necessário trocar o medidor de energia?

A substituição do medidor não deverá ser uma barreira automática à migração. O decreto prevê que a medição para faturamento dos consumidores de baixa tensão no ACL poderá ser realizada sem a troca do sistema existente, conforme regulamentação da ANEEL.

O consumidor ou seu agente varejista poderá solicitar a substituição do medidor convencional por um sistema inteligente quando houver infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso, os custos associados à troca poderão ser assumidos pelo solicitante.

Essa distinção evita dois equívocos:

  • não se deve afirmar que toda residência será obrigada a comprar um medidor novo;
  • também não se deve garantir que nenhum ajuste será necessário em qualquer situação.

As condições concretas dependerão da regulamentação, da distribuidora e da infraestrutura da unidade.

Qual será o prazo para solicitar a migração

O Decreto nº 13.097/2026 estabelece que a opção de migração da baixa tensão deverá ser formalizada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias em relação à data pretendida.

A ANEEL poderá criar regras de migração simplificada e estabelecer prazo inferior. Até que esses procedimentos estejam definidos, o consumidor não deve tratar os 90 dias como promessa de conclusão exata nem assinar propostas que ignorem a comunicação à distribuidora.

Planejamento será essencial. Uma família que deseja mudar de fornecedor deve considerar o prazo contratual, a antecedência da solicitação e possíveis ajustes documentais. Não será uma troca instantânea como mudar um serviço de streaming.

Como poderá ficar a conta de luz

A distribuidora continuará cobrando pelo uso da rede e pelos serviços que permanecerem sob sua responsabilidade. A compra da energia seguirá o contrato com o fornecedor escolhido. O formato exato de cobrança dependerá das regras e do produto contratado.

Ao comparar uma proposta, procure identificar:

  • preço da energia;
  • tarifa de uso da rede;
  • tributos e encargos;
  • remuneração do agente varejista;
  • mensalidades ou taxas de gestão;
  • índice e periodicidade de reajuste;
  • prazo de vigência;
  • multas e condições de rescisão;
  • tratamento de diferenças entre consumo previsto e realizado;
  • forma de cobrança e canais de atendimento.

Um anúncio pode destacar apenas a parcela de energia, enquanto o consumidor está acostumado a olhar o total da conta. Essa diferença de base é uma fonte comum de interpretações erradas. A comparação correta coloca lado a lado todos os valores do cenário regulado e do cenário livre.

A conta ficará mais barata?

Pode haver ofertas competitivas, mas nenhuma regra garante um desconto igual para todas as residências. Famílias têm hábitos diferentes, vivem em regiões tarifárias distintas e consomem quantidades variadas. Os preços ofertados também dependerão do momento do mercado e das condições contratuais.

Para avaliar uma proposta, use pelo menos 12 meses de faturas. Uma casa com ar-condicionado no verão, aquecimento no inverno ou moradores presentes apenas em parte do ano pode ter forte sazonalidade. Comparar somente a última conta distorce o resultado.

Peça uma simulação que informe:

1. quais meses foram utilizados;

2. quais componentes da fatura entraram no cálculo;

3. qual preço foi considerado para a energia;

4. como ocorrerá o reajuste;

5. quais custos permanecem com a distribuidora;

6. quais taxas pertencem ao agente varejista;

7. o que acontece se o consumo mudar;

8. qual é o custo de encerramento antecipado.

Trate a economia como projeção baseada em hipóteses, não como resultado inevitável.

Tarifa Social e outros benefícios tarifários

Este é um dos pontos mais importantes para o consumidor residencial. Benefícios tarifários concedidos no ACR não serão aplicáveis depois da migração para o ACL. O decreto cita expressamente a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos especiais relacionados a determinadas atividades de irrigação e aquicultura.

Antes da migração, distribuidora e comercializador deverão informar ao consumidor que esses benefícios deixam de ser aplicados no ambiente livre.

Para uma família beneficiária da Tarifa Social, comparar apenas o preço comercial da energia pode ser profundamente enganoso. A análise deve confrontar o valor efetivamente pago com o benefício e o custo total previsto no mercado livre. Em muitos casos, a permanência no mercado regulado poderá ser a escolha mais econômica.

O que é o Supridor de Última Instância

O Supridor de Última Instância, conhecido pela sigla SUI, é uma proteção prevista para situações em que o fornecedor do consumidor não consegue continuar prestando o serviço comercial, conforme as hipóteses regulamentadas.

Sua função é garantir um atendimento temporário e evitar que o consumidor fique desassistido comercialmente de forma abrupta. A distribuidora continua responsável pela rede física, enquanto o SUI atua no suprimento nas condições estabelecidas para a contingência.

O SUI não deve ser visto como um plano comum nem como substituto para a escolha cuidadosa de fornecedor. O serviço terá regras e tarifas específicas, e sua existência não elimina riscos contratuais. Antes de migrar, o consumidor deve receber explicações sobre quando esse mecanismo pode ser acionado e quais serão suas condições.

Posso voltar para o mercado regulado?

Sim, mas o retorno não deve ser tratado como imediato. Para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, o decreto garante o retorno ao ACR desde que a distribuidora seja informada com antecedência de um ano.

Esse prazo poderá ser reduzido a critério da distribuidora ou por regulamentação da ANEEL. Em caso de retorno, eventuais benefícios tarifários serão aplicados conforme a legislação vigente.

Esse período precisa entrar na decisão. Se a família prevê mudança de imóvel, alteração expressiva de renda ou qualquer circunstância que possa tornar o contrato inadequado, deve avaliar a flexibilidade da oferta antes de migrar.

Como escolher um fornecedor de energia

A abertura provavelmente aumentará o número de campanhas dirigidas ao consumidor residencial. Algumas serão informativas; outras poderão usar urgência, promessas exageradas ou linguagem que esconde condições importantes.

Antes de fornecer documentos ou assinar, verifique:

  • razão social e CNPJ da empresa;
  • vínculo entre a marca da oferta, a comercializadora e o agente varejista;
  • situação e habilitação do representante perante os órgãos do setor;
  • canais oficiais de atendimento;
  • política de privacidade e finalidade do uso dos dados;
  • modelo completo do contrato;
  • preço de referência e memória de cálculo;
  • prazo, reajuste e renovação;
  • regras de cancelamento;
  • orientações sobre o SUI;
  • procedimentos para reclamações e solução de conflitos.

Evite enviar a conta de luz por links desconhecidos. A fatura contém dados pessoais e informações da unidade consumidora. Confirme se o canal pertence à empresa e leia como os dados serão utilizados.

Sinais de alerta em uma oferta

Desconfie quando a abordagem afirmar que:

  • a migração será obrigatória para todas as casas;
  • a distribuidora deixará de existir;
  • o consumidor ficará livre de qualquer tarifa de rede;
  • existe desconto garantido para qualquer perfil;
  • é preciso assinar imediatamente para não perder o direito;
  • a Tarifa Social continuará automaticamente no ACL;
  • a troca exige pagamento antecipado por um medidor, sem análise técnica;
  • energia por assinatura e mercado livre são exatamente a mesma modalidade;
  • não existe prazo ou consequência para retornar ao mercado regulado.

Uma proposta séria admite limites, explica riscos e permite tempo para leitura.

Como se preparar para 2028

Não é necessário contratar agora para começar a se preparar. O trabalho mais útil é organizar informações e aprender a comparar ofertas.

Guarde o histórico de consumo

Mantenha pelo menos 12 faturas. Se a residência tiver forte sazonalidade, use 24 meses. Registre mudanças importantes, como instalação de ar-condicionado, aquecimento elétrico, geração própria ou carregador de veículo.

Confirme o cadastro da unidade

Verifique titularidade, endereço, classe, subclasse e tensão de atendimento. Corrija divergências diretamente com a distribuidora.

Identifique benefícios existentes

Confira Tarifa Social, descontos ou outras condições especiais. Esses valores precisam aparecer na comparação.

Defina critérios familiares

Algumas famílias priorizam menor preço; outras preferem prazo curto, previsibilidade, fonte renovável ou atendimento acessível. Definir prioridades antes de receber propostas reduz decisões impulsivas.

Acompanhe a regulamentação

A ANEEL ainda deverá detalhar aspectos operacionais, produto padrão, tarifas, comunicação e procedimentos. Prefira informações oficiais e conteúdos que indiquem a data de atualização.

Compare sem pressa

Peça mais de uma proposta e utilize o mesmo histórico de consumo. Se os resultados forem apresentados em formatos diferentes, solicite uma comparação padronizada.

Mercado livre, geração própria ou energia compartilhada: o que avaliar

Em 2028, o consumidor poderá encontrar diversas alternativas. Não existe uma solução superior em todos os casos.

Mercado livre

Pode interessar a quem deseja escolher fornecedor e negociar condições comerciais sem instalar geração. Depende da qualidade da oferta e do contrato.

Geração solar no imóvel

Envolve investimento, condições físicas do telhado, projeto, conexão, manutenção e regras da geração distribuída. Pode ser adequada para quem possui imóvel compatível e horizonte de longo prazo.

Energia compartilhada ou por assinatura

Pode permitir o uso de créditos de geração remota sem painéis no imóvel, conforme disponibilidade, distribuidora e condições do projeto. Não é sinônimo de mercado livre.

Eficiência energética

Reduzir desperdício, trocar equipamentos e ajustar hábitos continua sendo relevante em qualquer ambiente de contratação. Comprar energia em outra modalidade não corrige consumo ineficiente.

A decisão pode combinar mais de uma estratégia, desde que as regras permitam e os contratos sejam compatíveis. Uma análise técnica deve evitar dupla contagem de benefícios.

Perguntas frequentes sobre o Mercado Livre de Energia em 2028

Quando as residências poderão migrar?

A abertura está definida para 25 de novembro de 2028, conforme o Decreto nº 13.097/2026.

Toda residência será obrigada a mudar?

Não. O consumidor poderá permanecer no mercado regulado ou optar pelo mercado livre.

Preciso ter consumo mínimo?

O decreto abre o mercado para consumidores atendidos abaixo de 2,3 kV e prevê representação varejista. Requisitos operacionais adicionais devem ser conferidos na regulamentação aplicável à época.

Apartamento também poderá participar?

Sim, a abertura abrange consumidores residenciais de baixa tensão, mas a unidade deve ter sua própria identificação e atender aos procedimentos vigentes. Áreas comuns do condomínio devem ser analisadas separadamente.

Quem mora de aluguel poderá migrar?

A possibilidade dependerá da titularidade da conta e das condições contratuais. O locatário deve considerar o prazo da locação e as regras para encerramento ou transferência.

Vou continuar cliente da distribuidora?

A distribuidora continuará responsável pela rede, medição e entrega física. A compra de energia seguirá o contrato escolhido no ambiente livre.

Terei duas contas?

O formato de faturamento será definido pelas regras e pela oferta. O consumidor deve pedir uma explicação clara sobre quantos documentos receberá e quem cobrará cada componente.

A bandeira tarifária deixará de existir?

Não faça essa conclusão sem analisar as regras e a composição da proposta. O importante é comparar todos os componentes cobrados no ACR com todos os custos previstos no ACL.

Quem tem Tarifa Social deve migrar?

Os benefícios tarifários do ACR, incluindo a Tarifa Social, não se aplicam no ACL. Para famílias beneficiárias, a permanência no mercado regulado pode ser mais vantajosa e deve ser comparada com atenção especial.

Será preciso trocar o medidor?

A troca não deverá ser condição impeditiva. A regulamentação poderá permitir o uso do medidor existente. Um medidor inteligente poderá ser solicitado quando houver infraestrutura, possivelmente com custo para o solicitante.

Quanto tempo leva para migrar?

O decreto prevê comunicação com antecedência mínima de 90 dias, embora a ANEEL possa estabelecer procedimento simplificado e prazo menor. O tempo efetivo dependerá das regras e da situação da unidade.

Posso cancelar e voltar para a distribuidora?

O retorno ao ACR é garantido com aviso prévio de um ano, prazo que pode ser reduzido pela distribuidora ou pela regulação. O contrato escolhido também deve ser analisado.

A economia será garantida?

Não existe percentual universal. O resultado dependerá do consumo, do preço contratado, dos custos mantidos e das condições comerciais.

Checklist antes de migrar

Antes de tomar a decisão, confirme:

  • Minha unidade está contemplada pela abertura de 2028?
  • Conferi a classificação e a titularidade da conta?
  • Identifiquei todos os benefícios tarifários que posso perder?
  • Comparei pelo menos 12 meses de consumo?
  • Recebi a memória de cálculo completa?
  • Sei quanto pagarei pela energia, pela rede e pela gestão?
  • Entendi o reajuste e a duração do contrato?
  • Conheço as regras de cancelamento e retorno ao ACR?
  • Verifiquei o agente varejista e os canais oficiais?
  • Entendi as condições do Supridor de Última Instância?
  • Sei como meus dados pessoais serão utilizados?
  • Tive tempo para comparar outras propostas?

Se uma dessas respostas estiver indefinida, ainda há informação a buscar.

O que muda para o consumidor brasileiro

A abertura residencial não é apenas uma alteração na conta de luz. Ela transfere ao consumidor uma decisão que antes estava concentrada no modelo regulado. Isso pode estimular concorrência, diferenciação de produtos e novas formas de atendimento, mas também exige educação energética.

Escolher fornecedor de energia é diferente de escolher um produto de compra ocasional. O contrato acompanha um serviço essencial, envolve componentes regulados e pode gerar compromissos de médio ou longo prazo. A melhor decisão será aquela tomada com informação comparável, linguagem clara e espaço para reflexão.

Para quem deseja se antecipar, o passo mais inteligente não é procurar uma promessa de desconto para 2028. É entender a própria fatura, organizar o histórico e acompanhar as regras. Quando o mercado abrir, essa preparação permitirá distinguir uma oferta consistente de uma campanha apenas chamativa.

Para conhecer a etapa anterior, destinada a negócios de baixa tensão, leia quem poderá migrar para o Mercado Livre de Energia em 2027. Consulte também a nossa solução de Mercado Livre de Energia ou envie suas dúvidas pela página de contato.

Fontes oficiais e atualização editorial

Este artigo foi revisado em 5 de setembro de 2026 com base nas seguintes fontes:

As regras operacionais ainda poderão ser detalhadas pela ANEEL antes da abertura. Este material é informativo e não substitui análise técnica, comercial ou jurídica da unidade consumidora.