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Mercado Livre de Energia

Liberdade para escolher seu fornecedor de energia.

O Mercado Livre de Energia (ACL) permite que empresas negociem diretamente com geradoras e comercializadoras condições, preço, prazo e fonte da energia consumida, com economia média entre 25% e 45%.

  • Economia de até 45%
  • Contratos personalizados
  • Consultoria especializada
  • Gestão completa do processo
  • Suporte técnico dedicado
45%
Economia máxima
2026
Abertura total do mercado
500 kW
Demanda mínima ACL
24/7
Gestão CCEE

O que muda no Mercado Livre

No Ambiente de Contratação Livre, o consumidor escolhe o fornecedor, negocia preço, prazo e fonte (incentivada ou convencional) e passa a operar dentro da CCEE com medição, contabilização e liquidação próprias.

  • Aplicável a consumidores com demanda contratada ≥ 500 kW (livre) ou qualquer demanda (especial, fontes incentivadas)
  • Abertura total do mercado prevista até 2026
  • Possibilidade de PPA de longo prazo com lastro renovável

Etapas da migração

A Solarien executa todo o processo: diagnóstico de viabilidade, denúncia contratual com a distribuidora, adesão à CCEE, contratação de comercializadora, gestão de medição e contabilização mensal.

Gestão contínua

Após a migração, fazemos a gestão de sazonalização, flexibilidade contratual, exposição ao PLD, encargos setoriais e oportunidades de recompra ou venda de excedente.

Como funciona o processo

01

Viabilidade

Estudo técnico e econômico com base nas últimas 12 faturas.

02

Estratégia

Definição da modalidade, fonte e prazo contratual ideal.

03

Migração

Adesão à CCEE, denúncia da distribuidora e contratação da energia.

04

Gestão

Acompanhamento mensal de medição, contabilização e liquidação.

Perguntas frequentes

Qual o tempo de migração?

Em média 6 a 12 meses, conforme prazo de aviso prévio à distribuidora.

Preciso trocar a fiação ou medidor?

A distribuidora instala um medidor SMF (Sistema de Medição para Faturamento) compatível com a CCEE.

Posso voltar para o mercado cativo?

Sim, respeitando os prazos regulatórios e o aviso prévio mínimo.

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