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Energia por Assinatura

Energia limpa, sem investimento, sem obra.

A Energia por Assinatura permite que sua residência ou empresa receba créditos de energia limpa gerados em usinas solares compartilhadas, sem instalar nada e com economia imediata na fatura.

  • Sem custos de instalação
  • Economia de até 35% na conta de luz
  • Energia 100% renovável
  • Sem obras ou reformas
  • Migração gratuita
35%
Economia máxima
R$ 0
Investimento inicial
100%
Energia renovável
30 dias
Primeira economia

Como funciona a Energia por Assinatura

Sua unidade consumidora passa a receber créditos de energia injetados na rede da concessionária por uma usina solar compartilhada. Você continua sendo atendido pela mesma distribuidora, mantém a mesma estrutura elétrica e passa a pagar uma fatura menor.

  • Modelo regulado pela Lei 14.300/2022 e pela ANEEL
  • Compatível com unidades do Grupo B (residências, comércios e pequenas indústrias)
  • Sem fidelidade abusiva e sem multa de cancelamento desproporcional

Quem pode aderir

Residências, condomínios, comércios, escritórios, indústrias de pequeno porte e órgãos do terceiro setor podem aderir à modalidade desde que tenham consumo médio mensal compatível com a oferta de créditos disponível na sua distribuidora.

Vantagens fiscais e contábeis

A assinatura é tratada como despesa operacional (OPEX), preservando o caixa da empresa e dispensando depreciação de ativos. Para pessoas físicas, o ganho é direto na conta mensal.

Como funciona o processo

01

Análise da fatura

Avaliação técnica da sua conta de energia para definir a melhor cota.

02

Adesão digital

Contrato 100% digital, sem burocracia, sem visita técnica.

03

Alocação de créditos

A usina passa a injetar créditos vinculados à sua unidade consumidora.

04

Economia mensal

Você paga menos pela energia e recebe relatórios mensais de desempenho.

Perguntas frequentes

Preciso fazer alguma obra?

Não. Não há instalação de painéis, equipamentos ou alteração no padrão de entrada.

Posso cancelar a qualquer momento?

Sim, respeitando o aviso prévio contratual, normalmente de 90 dias.

A distribuidora continua sendo a mesma?

Sim. Você continua atendido pela sua concessionária local; apenas recebe créditos da usina compartilhada.

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