Restituição de Créditos RCI - E (Energia)
Recuperação administrativa de créditos de energia.
A Restituição de Créditos RCI - E identifica cobranças indevidas em faturas de energia elétrica nos últimos 10 anos e busca a restituição administrativa junto à distribuidora, com fundamentação nas normas da ANEEL.
- Auditoria Técnica de 5 a 10 anos
- Identificação de Inconsistências
- Fundamentação nas Normas da ANEEL
- Zero Custo para o Cliente
- Prazo típico 60 a 180 dias
O que é a RCI - E
É um trabalho técnico-jurídico de auditoria das faturas de energia elétrica dos últimos 10 anos, com identificação de erros de enquadramento tarifário, demanda contratada, fator de potência, ICMS, PIS, COFINS, TUSD e TUSDg, seguido de pedido administrativo de restituição à distribuidora.
- Enquadramento tarifário inadequado (A4, A3a, B3 etc.)
- Cobrança de demanda reativa em desacordo com o REN ANEEL 1.000/2021
- Aplicação indevida de bandeiras tarifárias
- Erros de medição e refaturamento sem comunicação prévia
Por que é administrativa
Toda a recuperação é feita pela via administrativa, diretamente junto à distribuidora e, quando necessário, à ANEEL, sem necessidade de ação judicial. Isso garante prazos menores e custos próximos de zero para o cliente.
Fundamentação legal
Os pedidos são embasados na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, no Decreto 5.163/2004, na Lei 9.427/1996 e nas resoluções específicas de bandeiras tarifárias e ICMS na base de cálculo.
Como funciona o processo
Coleta de faturas
Reunimos os últimos 60 meses de faturas e contratos.
Auditoria técnica
Engenheiros eletricistas e contadores cruzam dados e identificam inconsistências.
Pedido administrativo
Protocolamos junto à distribuidora com fundamentação ANEEL.
Restituição
Crédito em fatura ou devolução direta ao cliente.
Perguntas frequentes
Quanto custa o serviço?
Zero custo inicial. A remuneração é exclusivamente success fee sobre o valor efetivamente recuperado.
Preciso processar a distribuidora?
Não. Todo o trabalho é administrativo, sem ação judicial.
Quem pode contratar?
Empresas e condomínios do Grupo A e B com faturas de energia regulares.