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Restituição de Créditos RCI - E (Energia)

Recuperação administrativa de créditos de energia.

A Restituição de Créditos RCI - E identifica cobranças indevidas em faturas de energia elétrica nos últimos 10 anos e busca a restituição administrativa junto à distribuidora, com fundamentação nas normas da ANEEL.

  • Auditoria Técnica de 5 a 10 anos
  • Identificação de Inconsistências
  • Fundamentação nas Normas da ANEEL
  • Zero Custo para o Cliente
  • Prazo típico 60 a 180 dias
10 anos
Janela de auditoria
R$ 0
Custo inicial
60-180
Dias até a restituição
100%
Via administrativa

O que é a RCI - E

É um trabalho técnico-jurídico de auditoria das faturas de energia elétrica dos últimos 10 anos, com identificação de erros de enquadramento tarifário, demanda contratada, fator de potência, ICMS, PIS, COFINS, TUSD e TUSDg, seguido de pedido administrativo de restituição à distribuidora.

  • Enquadramento tarifário inadequado (A4, A3a, B3 etc.)
  • Cobrança de demanda reativa em desacordo com o REN ANEEL 1.000/2021
  • Aplicação indevida de bandeiras tarifárias
  • Erros de medição e refaturamento sem comunicação prévia

Por que é administrativa

Toda a recuperação é feita pela via administrativa, diretamente junto à distribuidora e, quando necessário, à ANEEL, sem necessidade de ação judicial. Isso garante prazos menores e custos próximos de zero para o cliente.

Fundamentação legal

Os pedidos são embasados na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, no Decreto 5.163/2004, na Lei 9.427/1996 e nas resoluções específicas de bandeiras tarifárias e ICMS na base de cálculo.

Como funciona o processo

01

Coleta de faturas

Reunimos os últimos 60 meses de faturas e contratos.

02

Auditoria técnica

Engenheiros eletricistas e contadores cruzam dados e identificam inconsistências.

03

Pedido administrativo

Protocolamos junto à distribuidora com fundamentação ANEEL.

04

Restituição

Crédito em fatura ou devolução direta ao cliente.

Perguntas frequentes

Quanto custa o serviço?

Zero custo inicial. A remuneração é exclusivamente success fee sobre o valor efetivamente recuperado.

Preciso processar a distribuidora?

Não. Todo o trabalho é administrativo, sem ação judicial.

Quem pode contratar?

Empresas e condomínios do Grupo A e B com faturas de energia regulares.

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