Restituição de Créditos Eletrobrás
Recuperação judicial dos empréstimos compulsórios de 1987 e 1994.
Indústrias e grandes consumidores que pagaram o Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica nos anos de 1987 e 1994 têm direito à restituição dos valores, corrigidos e com juros, por via judicial.
- Auditoria Histórica de até 40 anos
- Identificação de Créditos da Eletrobras
- Possibilidade de Venda do Crédito
- Sem Custo Inicial para Análise
- Pagamento à Vista em 7 dias
O que foi o Empréstimo Compulsório
Criado pela Lei 4.156/1962, o Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica foi cobrado de consumidores industriais até 1993. A devolução, prevista em ações da Eletrobras, foi feita de forma incompleta e os valores remanescentes podem ser recuperados judicialmente.
- Aplicável a indústrias com consumo ≥ 2.000 kWh/mês entre 1977 e 1993
- Inclui correção monetária pela tabela do STJ e juros de mora
- Trabalho conjunto de engenharia, contabilidade e advocacia
Recuperação 100% judicial
Diferente da RCI - E, esta restituição exige ação judicial específica contra a Eletrobras, com base em jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.003.955/RS e Tema 962/STJ).
Venda do crédito
Após o trânsito em julgado e habilitação, oferecemos a possibilidade de cessão (venda) do crédito a investidores institucionais, com pagamento à vista em até 7 dias úteis.
Como funciona o processo
Análise documental
Levantamento de faturas e comprovantes da época junto à distribuidora.
Cálculo do crédito
Apuração do valor histórico com correção e juros.
Ação judicial
Protocolamos e acompanhamos a ação até o trânsito em julgado.
Recebimento ou venda
Cliente recebe via precatório/RPV ou vende o crédito à vista.
Perguntas frequentes
Minha empresa tem direito?
Indústrias com consumo elegível entre 1977 e 1993 têm direito; fazemos análise gratuita.
Qual o prazo?
Da propositura ao trânsito em julgado, em média 24 a 48 meses. Com cessão, o pagamento é em 7 dias.
Há custo inicial?
Não. A análise é gratuita e os honorários são success fee.