Textos sobre propostas legislativas precisam distinguir o cenário da época das regras vigentes. Não é adequado afirmar em 2026 que uma medida provisória de 2025 ainda aguarda o mesmo prazo inicial de votação, nem usar previsões antigas como garantia de elegibilidade.
Antes de decidir, consulte a regra atual
Para contratar energia, verifique o enquadramento da unidade, o contrato existente e as orientações atuais dos órgãos responsáveis. O número de uma proposta legislativa, isoladamente, não demonstra que todas as condições divulgadas originalmente continuam em vigor.
Onde buscar informação
- Ministério de Minas e Energia: políticas e orientações sobre o mercado livre.
- ANEEL: regulação do setor e informações sobre geração distribuída.
- Texto consolidado das normas aplicáveis, com suas alterações.
Diferencie as modalidades
No mercado livre, a contratação deve observar as regras do ambiente de comercialização. Na geração distribuída, o sistema de compensação possui regras próprias. Não confunda desconto comercial, crédito de energia e restituição de cobrança.
Leitura complementar
Consulte o cronograma de abertura comercial em 2027 e a abertura para os demais consumidores em 2028. Se o objetivo for energia compartilhada, veja energia por assinatura.
Fontes e nota editorial
Ministério de Minas e Energia.
ANEEL: micro e minigeração distribuída.
Revisado em 4 de setembro de 2026. A data de publicação original não foi confirmada; a data de janeiro de 2025 anteriormente exibida foi retirada por ser incompatível com o assunto. Este conteúdo é informativo, não parecer jurídico.


