MP 1.300/2025: como consultar as regras atuais do setor elétrico
Legislação

MP 1.300/2025: como consultar as regras atuais do setor elétrico

Saiba por que uma medida provisória de 2025 não deve ser usada isoladamente para orientar uma contratação atual de energia.

Equipe Solarien
Atualizado em 04/09/2026
15 min
MP 1.300LegislaçãoMercado de EnergiaInovação

Textos sobre propostas legislativas precisam distinguir o cenário da época das regras vigentes. Não é adequado afirmar em 2026 que uma medida provisória de 2025 ainda aguarda o mesmo prazo inicial de votação, nem usar previsões antigas como garantia de elegibilidade.

Antes de decidir, consulte a regra atual

Para contratar energia, verifique o enquadramento da unidade, o contrato existente e as orientações atuais dos órgãos responsáveis. O número de uma proposta legislativa, isoladamente, não demonstra que todas as condições divulgadas originalmente continuam em vigor.

Onde buscar informação

  • Ministério de Minas e Energia: políticas e orientações sobre o mercado livre.
  • ANEEL: regulação do setor e informações sobre geração distribuída.
  • Texto consolidado das normas aplicáveis, com suas alterações.

Diferencie as modalidades

No mercado livre, a contratação deve observar as regras do ambiente de comercialização. Na geração distribuída, o sistema de compensação possui regras próprias. Não confunda desconto comercial, crédito de energia e restituição de cobrança.

Leitura complementar

Consulte o cronograma de abertura comercial em 2027 e a abertura para os demais consumidores em 2028. Se o objetivo for energia compartilhada, veja energia por assinatura.

Fontes e nota editorial

Ministério de Minas e Energia.

ANEEL: micro e minigeração distribuída.

Revisado em 4 de setembro de 2026. A data de publicação original não foi confirmada; a data de janeiro de 2025 anteriormente exibida foi retirada por ser incompatível com o assunto. Este conteúdo é informativo, não parecer jurídico.